Eleições 2020: TSE orienta que convenções partidárias sejam realizadas virtualmente
Resolução do Tribunal
Superior Eleitoral, datado de 30 de junho de 2020 define as regras para a
realização das convenções partidária com vistas escolher os candidatos a
vereador, prefeito e vice-prefeito de cada legenda nas eleições deste ano.
A inovação mais relevante
é a que permite aos partidos políticos a realização de convenções em formato
virtual para a escolha de candidatos e formação de coligações majoritárias,
ainda que não previstas no estatuto partidário. Ficará a cargo dos partidos
políticos a escolha e utilização das ferramentas tecnológicas que entenderem
mais adequadas para tal fim.
A realização das
convenções em formato virtual obedecerá aos prazos estipulados pelo TSE, de 31
de agosto a 16 de setembro.
O Módulo Externo do
Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará como livro-ata da convenção
virtual, registrando-se diretamente no sistema as informações relativas à ata e
à lista dos presentes.
A lista de presença
poderá ser registrada através de assinatura eletrônica; pelo registro de áudio
e vídeo, desde que permita comprovar a ciência dos convencionais acerca das
deliberações; qualquer outro mecanismo ou aplicação que permita de forma
inequívoca a efetiva identificação dos presentes e sua anuência com o conteúdo
da ata; coleta presencial de assinaturas, por representante designado pelo partido,
observando-se as leis e as regras sanitárias previstas em decretos de
emergência em saúde pública estadual e municipal.
No caso de opção por
realização de convenções partidárias presenciais, devem ser observadas as leis
e as regras sanitárias impostas pelos decretos supracitados.
Segundo Márcio Lopes,
chefe do cartório eleitoral da 41ª zona, se até a data limite para a realização
das convenções tiver havido relaxamento das regras de distanciamento social,
permitindo a volta de eventos que vem a causar aglomerações, os eventos
partidários poderão acontecer presencialmente sem a restrição do número de
presentes.
Vota de eventos e
aglomerações
Segundo o governador Camilo Santana, em nota oficial publicada nesta quarta-feira, dia 26 de agosto, afirmou que "não há absolutamente nada definido ainda" sobre o retorno dos eventos no Ceará. Na tarde de ontem, em live, o secretário de Turismo Arialdo Pinho afirmou que "parte dos eventos" seriam autorizados a partir de 1º de setembro, no Estado.

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