Eleições 2020: TSE orienta que convenções partidárias sejam realizadas virtualmente




Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, datado de 30 de junho de 2020 define as regras para a realização das convenções partidária com vistas escolher os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito de cada legenda nas eleições deste ano. 

A inovação mais relevante é a que permite aos partidos políticos a realização de convenções em formato virtual para a escolha de candidatos e formação de coligações majoritárias, ainda que não previstas no estatuto partidário. Ficará a cargo dos partidos políticos a escolha e utilização das ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para tal fim.

A realização das convenções em formato virtual obedecerá aos prazos estipulados pelo TSE, de 31 de agosto a 16 de setembro. 

O Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente no sistema as informações relativas à ata e à lista dos presentes.

A lista de presença poderá ser registrada através de assinatura eletrônica; pelo registro de áudio e vídeo, desde que permita comprovar a ciência dos convencionais acerca das deliberações; qualquer outro mecanismo ou aplicação que permita de forma inequívoca a efetiva identificação dos presentes e sua anuência com o conteúdo da ata; coleta presencial de assinaturas, por representante designado pelo partido, observando-se as leis e as regras sanitárias previstas em decretos de emergência em saúde pública estadual e municipal.

No caso de opção por realização de convenções partidárias presenciais, devem ser observadas as leis e as regras sanitárias impostas pelos decretos supracitados.

Segundo Márcio Lopes, chefe do cartório eleitoral da 41ª zona, se até a data limite para a realização das convenções tiver havido relaxamento das regras de distanciamento social, permitindo a volta de eventos que vem a causar aglomerações, os eventos partidários poderão acontecer presencialmente sem a restrição do número de presentes.

Vota de eventos e aglomerações

Segundo o governador Camilo Santana, em nota oficial publicada nesta quarta-feira, dia 26 de agosto, afirmou que "não há absolutamente nada definido ainda" sobre o retorno dos eventos no Ceará. Na tarde de ontem, em live, o secretário de Turismo Arialdo Pinho afirmou que "parte dos eventos" seriam autorizados a partir de 1º de setembro, no Estado. 

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