Eleições 2020: Uso de máscara será obrigatório e não poderá ter referências a candidatos
Em entrevista ao
departamento de jornalismo da rádio Atitude FM, o chefe do Cartório Eleitoral
da 41ª Zona, Márcio Lopes, informou que o uso de máscara de proteção facial
contra o novo coronavírus será obrigatório no dia das eleições, que ocorrem em 15
novembro. Sem máscara não será permitido o acesso aos locais de votação.
Além do uso de máscara, a
Justiça Eleitoral solicita que os eleitores levem sua própria caneta para
assinar o caderno de votação logo após digitar os números de seus candidatos na
urna eletrônica.
Márcio informou ainda que
a Justiça Eleitoral solicitará às prefeituras de Itapajé, Irauçuba e Tejuçuoca
que mantenham à disposição dos eleitores água e sabão nos banheiros dos locais
de votação, que são geralmente em escolas municipais. O Cartório Eleitoral
disponibilizará álcool em gel somente para as equipes que trabalharão nas
eleições de 2020. Além do álcool em gel, os mesários e demais colaboradores
terão à disposição máscaras descartáveis em número suficiente para que sejam
trocadas a cada quatro horas, como determina protocolo sanitário aprovado pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A utilização de máscaras
de proteção facial deve seguir as mesmas regras das vestimentas dos eleitores,
ou seja, não podem trazer estampadas nome, número ou qualquer símbolo ou cor
que caracterize uma candidatura em particular. Estampas de animais, geralmente
utilizados como mascotes pelos partidos políticos, também estão proibidas. Caso
os eleitores insistam em utilizar camisetas ou qualquer outro adereço que faça
alusão a uma candidatura em específico poderão incorrer no crime de boca de urna.
Aglomerações de pessoas que utilizem roupas padronizadas também podem
caracterizar a boca de urna, crime eleitoral com punição de seis meses a um ano
de detenção, além de pagamento de multa que varia entre R$ 5 mil a R$ 15 mil e
a suspensão do título de eleitor.
Mardem Lopes
DRT 2652 CE

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