Itapajé: Prefeitura revoga autorização para funcionamento de bares e realização de eventos artísticos com presença de público
A Prefeito Municipal de
Itapajé, publicou na última terça-feira, dia 1º de setembro, Decreto n°
379/2020, em que revoga o inciso IV, do artigo 3º, do Decreto nº 376, de 17 de
agosto de 2020, em que autorizava bares a funcionar das 14h às 23h,
restringindo-se à 30% da capacidade de atendimento simultâneo.
O Decreto nº 379/2020
ainda modifica redação do Decreto nº 376/2020 em seu §4, do art. 3º, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Os estabelecimentos para
alimentação fora do lar não poderão disponibilizar aos clientes em atendimento
música ao vivo nem transmissão de "lives", shows, jogos de futebol,
lutas ou qualquer outro evento esportivo ou de entretenimento”.
O mesmo Decreto modifica
a redação também do Decreto nº 377, de 24 de agosto de 2020, em seu § 39 do
art. 3º, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Os estabelecimentos para
alimentação fora do lar não poderão disponibilizar aos clientes em atendimento
música ao vivo nem transmissão de "lives", shows, jogos de futebol,
lutas ou qualquer outro evento esportivo ou de entretenimento”.
A medida que revoga as
permissões para a volta de funcionamento de bares e a realização de shows com
presença de público, de acordo com o documento, busca adequar-se ao Decreto
Estadual de nº 33.730, de 29 de agosto de 2020, que prorroga a política de
regionalização do isolamento social no Estado do Ceará e à recomendação nº
10/2020 oriunda da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapajé.

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