Justiça: Comarca de Itapajé passará a ter uma Vara Criminal e uma Vara Cível
O Pleno do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, na quinta-feira (17/09), a Resolução nº
07/2020, que promove alteração nas competências das comarcas cearenses que têm
entre duas e cinco unidades judiciárias. A mudança não gera aumento de despesas
e objetiva dar celeridade aos processos e maior qualidade nas decisões
judiciais, levando em consideração dados estatísticos relativos à distribuição
processual, acervo das unidades e índices de produtividade.
A alteração na
especialização das unidades é fruto de estudo técnico elaborado pelo Grupo de
Trabalho de reestruturação da organização judiciária do Estado do Ceará.
O Grupo de Trabalho
verificou que era necessário equilibrar a distribuição de processos nas
comarcas do Interior. A nova divisão surge para evitar que uma unidade não
receba um quantitativo de demanda bem superior ao de outra e também possa
trabalhar com matérias similares.
O novo modelo promove
maior especialização das varas, criando e unindo temas privativos, de forma que
mais unidades possam tratar de assuntos específicos como Júri, Execução Penal,
Infância e Juventude, Violência Doméstica e Registro Público.
No caso das comarcas com
duas unidades, o modelo criou duas grandes competências, uma cível e outra
criminal. Todos os procedimentos criminais ficam concentrados na 1ª Vara,
enquanto os cíveis vão para a 2ª, exceto causas de menor complexidade de
competência de Juizados Especiais, que ficam na 1ª unidade. Também há uma
distribuição equitativa das competências administrativas de Corregedoria de
Presídios e dos Cartórios.
Nas comarcas com três
unidades, uma será exclusivamente criminal e duas cíveis. A Vara Única Criminal
ficará responsável por toda essa área de competência, inclusive o processamento
e julgamento dos crimes de menor potencial ofensivo. As Varas Cíveis, por sua
vez, serão divididas por especialidade em assuntos relativos a registros
públicos (1ª Vara Cível) e infância e juventude (2ª Vara Cível). Ambas cuidarão
das demais matérias cíveis, inclusive as de menor complexidade definidas na lei
dos Juizados Especiais.
Onde houver quatro
unidades judiciárias, uma continua com a competência exclusiva para processar e
julgar matérias do Juizado Especial Cível e Criminal. Além disso, haverá uma
vara criminal e duas cíveis. A mesma lógica será seguida nas comarcas com cinco
unidades, com a única diferença que teremos mais uma vara criminal, responsável
privativamente pelas medidas protetivas e ações decorrentes de violência
doméstica e familiar contra a mulher, garantindo uma atenção especial a esse
tema.
A Resolução também traz
mudanças na atribuição de competência da corregedoria dos cartórios, que antes
era exercida pelo diretor do fórum. Agora, a atribuição será realizada pelo
juiz responsável pelas matérias de registro público, aumentando a eficiência e
evitando a descontinuidade do trabalho.
Serão impactadas com a
reforma 39 comarcas do Estado. Com duas unidades – Acaraú, Acopiara, Beberibe,
Boa Viagem, Brejo Santo, Camocim, Cascavel, Granja, Horizonte, Itaitinga,
Itapajé, Massapê, Mombaça, Nova Russas, Pacajus, Pacatuba, Quixeramobim, Santa
Quitéria, São Gonçalo do Amarante, Senador Pompeu, Trairi e Viçosa do Ceará.
Com três unidades –
Aquiraz, Barbalha, Baturité, Canindé, Eusébio, Limoeiro do Norte, Maranguape,
Morada Nova e Russas.
Com quatro unidades –
Aracati, Crateús, Itapipoca, Quixadá, Tauá e Tianguá.
Com cinco unidades –
Iguatu

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