Divulgação de pesquisa não registrada ou enquete eleitoral nas redes sociais pode dar multa de até R$ 106 mil e prisão de até um ano
A campanha eleitoral
deste ano tem sido marcada pelas aglomerações em eventos políticos na maioria
das cidades cearenses, apesar das restrições impostas pelo Estado para tentar
conter a proliferação da COVID-19. Em
muitas zonas eleitorais a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral
têm firmado Termos de Ajustamento de Condutas com candidatos, partidos e
coligações, mas ainda assim candidatos a prefeito e vereador, ou ainda seus
apoiadores, insistem em desrespeitar os acordos e mantêm eventos como comícios
e passeatas com a presença de grande número de pessoas.
Para tentar dar um fim a
este risco iminente à saúde pública a Justiça Eleitoral passará a tratar esse
tipo de conduta como “crime de desobediência”. Entre as medidas que juízes
eleitorais poderão tomar em caso de violação de regras estão determinar a
adoção de medidas para imediata regularização do ato, em conformidade com as
regras sanitárias, intimando candidato e/ou representante de partido, e
lavrando o respectivo auto de constatação; não sendo regularizado, utilizar-se
dos meios cabíveis para impedir a continuidade do ato ilícito de campanha
eleitoral, com o auxílio da força policial. Outra providência a ser tomada é
determinar à autoridade policial a abertura de procedimento criminal próprio
para investigar a ocorrência do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral,
além de encaminhar ao Ministério Público Eleitoral as provas que coletar da
prática de ato de propaganda irregular, abuso de poder e/ou crime eleitoral.
Em entrevista ao
departamento de jornalismo da rádio Atitude FM, o advogado especialista em
Direito Eleitoral, Dr. Maia Filho, informou que os candidatos que desrespeitam
as regras de isolamento social ao promoverem comício, passeata ou outros
eventos que geram aglomeração estão passíveis, além de responder pelos seus
atos na esfera criminal, de terem suas chapas cassadas pela Justiça Eleitoral.
Os eleitores podem fazer denúncia formal à Justiça Eleitora e ao Ministério
Público Eleitoral contra as aglomerações ocasionadas pelos atos de campanha. Ele
destacou também que o cidadão deve reprovar com veemência tais condutas: “O
candidato que não respeita a vida do eleitor, não respeita as regras impostas
para resguardar a saúde das pessoas não merece o voto do eleitor. Esses
candidatos que assinam Termos de Ajustamento de Condutas e os desrespeitam dão
clara demonstração de que não têm palavra e não merecem gerir um município”.
Pesquisas e enquetes eleitorais
Dr. Maia Filho alertou
ainda para o risco de se promover pesquisas ou enquetes eleitorais e divulga-las
sem que tenham sido registradas na Justiça Eleitoral. Pesquisas
obrigatoriamente devem ser registradas no Sistema de Registro de Pesquisas
Eleitorais (PesqEle). Quem promove pesquisa e deseja divulga-la é obrigado a
registrar a sondagem no PesqEle até 05 dias antes da divulgação. Ao registrar o resultado de sondagens
eleitorais os responsáveis devem informar dados técnicos, tais como o nome do
estatístico responsável, amostragem e método utilizado. Ou seja, as pesquisas
devem ter caráter científico rigoroso para que se tenha certeza de que não
foram manipuladas ou adulteradas para beneficiar um ou outro candidato.
Desse modo fica
absolutamente proibido a realização de enquetes nas redes sociais e a
divulgação, mesmo que seja na internet e em grupos de mensagens, de supostas
pesquisas não registradas. Quem insistir na prática poderá ser punido nos termos
da Lei Eleitoral. O eleitor, neste caso, também pode denunciar a prática ilegal.
A pesquisa não científica divulgada sem o devido registro será considerada pela
Justiça Eleitoral como fraudulenta. Nos termos da Lei nº 9.504/1997, a
divulgação de pesquisa falsa constitui crime, punível com detenção de 06 meses
um 01 e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

Comentários
Postar um comentário